O
tempo esquentou no EC COMERCIAL. As vésperas do jogo decisivo contra o CEILÂNDIA,
DF, por uma vaga nas oitavas de finais da SÉRIE D DO BRASILEIRÃO, 2 (dois)
jogadores partiram para as vias-de-fato no treino da última quarta-feira. Inclusive
os jogadores ameaçam não viajar para Brasília se não receberem até esta
sexta-feira os salários atrasados que chegam há dois meses. Durante o treino para
o jogo de sábado, os atletas BRUNO NUNES e ARAÚJO discutiram e partiram para a “porrada”
com muitos socos e chutes. Acabaram separados pela turma do deixa-disso.
Uma das causas do destempero dos jogadores, confirmado
pelo técnico VALTER FERREIRA em entrevista para a mídia local, seria a falta de
pagamento que gera muita preocupação no elenco que tem muitos jogadores vindos
de fora: "Todo trabalhador precisa. Fica um ambiente ruim, difícil, já que
todos os jogadores têm seus compromissos. Já completou 2 (dois) meses
atrasados". No inicio deste mês, 6 (seis) atletas foram dispensados pela
diretoria por contenção de gastos. A diretoria entendeu que era hora de trocar
alguns jogadores para ver se melhorava o rendimento da equipe. Nos bastidores
comenta-se que o COMERCIAL pretende pagar um dos meses atrasado antes da ida
para o DF, sem previsão da quitação total.
O jogador de futebol é um trabalhador como outro qualquer. Tem direitos
assegurados por lei. A profissão é regulamentada pela Lei Zico, de 1993, mais a
Lei Pelé (Lei 9.615/98). Nelas o jogador
tem os seus direitos trabalhistas muito bem desenhados, pois regulamentam a jornada
de trabalho, multa contratual, garantia de um seguro, direito de imagem e direito
de arena. Itens antes não previstos na CLT. Pela Lei Pelé o
clube tem que honrar seus compromissos. Se não o fizer, o atleta tem direito de
recusar a prestar seu serviço até que as obrigações sejam satisfeitas. É um
direito legal, já que seu salário significa o sustento dele e o de sua família. Destaque-se que se o clube acumular 3
(três) salários atrasados ou deixar de recolher o FGTS, ou o INSS, o atleta poderá pedir a rescisão
contratual, pena mais grave, existindo ainda uma cláusula indenizatória
no contrato decorrente da rescisão unilateral motivada. Se o salário estiver atrasado um dia, o jogador pode dizer que só entra em campo se seu salário for pago.
Todavia, todo mundo
sabe que o atleta dificilmente coloca seu clube na Justiça por medo de que ele perca
pontos e até seja rebaixado. O atleta tem ainda o receio de sofrer represálias
da torcida, da diretoria e também ver fechadas as portas de outras futuras
equipes que, pelo seu ato, não se arriscariam a contratá-lo. Mesmo com o
recurso de utilizar o sindicato para representá-lo, o jogador tem receio. É difícil
comprovar o atraso salarial para que o TJD dê andamento no processo. Nas
Federações é comum quando dos julgamentos, sempre que tiver que decidir entre a
palavra do atleta e a do clube, o TJD prefere sempre arquivar o processo
prejudicando, é claro, o lado mais fraco: o jogador de futebol...