11/11/2017

EM MS ARTISTA PODE TER MAIS DE UM EMPRESÁRIO EXCLUSIVO ???


“ARTISTA” do Pantanal Sul... é bom você ficar ESPERTO!!! Diante da reclamação de vários agentes culturais, artistas, cantores da periferia, etc, da capital e do interior de MS se insurgindo contra o que eles chamam de BURLA DA LEI por parte de alguns contratados “favoritos” das atuais administrações (municípios e estado), corre um boato pelos bastidores culturais de que um DEPUTADO em busca de sua reeleição e à cata de votos, estaria preparando um Decreto/PL para que no próximo ano, a partir da data de sua publicação, qualquer artista/grupo que apresentar Carta de Exclusividade em nome de uma determinada instituição junto às Secretárias de Culturas não mais possa rescindir este compromisso por um período de um ano, devendo uma única empresa representar os seus interesses artísticos junto aos Poderes Públicos para apresentações artísticas de qualquer natureza em eventos públicos, seja em espaço aberto ou fechado, em teatros, clubes, casa de espetáculos, bares, circos, ginásios e ao ar livre. Se for verdade, realmente seria uma boa ideia... pois na liberação de cachês artísticos não pode haver nenhum tipo de favorecimento... 
Hoje em dia, por todo o Estado do Pantanal, propaga-se que nos mais variados eventos, existem artistas sendo representados - sob os complacentes olhares dos departamentos jurídicos oficiais fiscalizadores - por até 3 (três) empresários “exclusivos”,  - (pode isso produção? Exclusivo não seria apenas um?) - faturando um montante global bem alto, atuando na mesma semana em eventos culturais como solos,  integrantes de duplas, trios, grupos e até bandas em uma autêntica agressão à LEI 8666/83, dando uma bicuda na ética e causando prejuízos aos seus colegas...

Os reclamantes acham que nem Tribunal de Contas nem o Ministério Público estão fiscalizando de forma adequada os espetáculos custeados com dinheiro público neste rincão do Brasil... Será mesmo?