21/02/2018

PUCCINELLI E ABUSO DO PODER: NADA A VER!

[Batista]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (20/02), durante sessão plenária, dois agravos regimentais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso de Sul (TRE-MS) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-governador ANDRÉ PUCCINELLI por abuso do poder político e de autoridade.

Na ação, o MPE acusou o então governador de coagir servidores públicos a votar nos candidatos que ele apoiava para as eleições municipais de 2012. A decisão do TRE-MS também afastou a responsabilidade de Edson Giroto e Dagoberto Nogueira Filho, respectivamente, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Campo Grande (MS) nas eleições de 2012, bem como de Lamartine Santos Ribeiro, Otávio Trad, Edil Afonso Albuquerque, Cícero Ávila de Lima, Carla Stephanini e Marta Aparecida Teixeira da Rosa, candidatos a vereador.

Ao votar, o ministro ADMAR GONZAGA, relator do processo no TSE, acompanhou jurisprudência da Corte Eleitoral para as Eleições de 2012, no sentido de que, já encerrados os mandatos, acaba o interesse de agir, na medida em que as ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) foram julgadas improcedentes pelo tribunal de origem: “Ressalvo meu ponto de vista para as eleições futuras, mas, neste caso, até acompanhando a orientação do Supremo Tribunal Federal e do Novo Código de Processo Civil, eu acompanho a jurisprudência no sentido de negar provimento aos agravos”.