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PUCCINELLI E ABUSO DO PODER: NADA A VER!
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[Batista] |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta
terça-feira (20/02), durante sessão plenária, dois agravos regimentais
interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Mato Grosso de Sul (TRE-MS) que julgou improcedente a
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-governador ANDRÉ
PUCCINELLI por abuso do poder político e de autoridade.
Na ação, o MPE acusou o então governador de coagir
servidores públicos a votar nos candidatos que ele apoiava para as eleições
municipais de 2012. A decisão do TRE-MS também afastou a responsabilidade de
Edson Giroto e Dagoberto Nogueira Filho, respectivamente, candidatos a prefeito
e vice-prefeito de Campo Grande (MS) nas eleições de 2012, bem como de
Lamartine Santos Ribeiro, Otávio Trad, Edil Afonso Albuquerque, Cícero Ávila de
Lima, Carla Stephanini e Marta Aparecida Teixeira da Rosa, candidatos a
vereador.
Ao votar, o ministro ADMAR GONZAGA, relator do processo
no TSE, acompanhou jurisprudência da Corte Eleitoral para as Eleições de 2012,
no sentido de que, já encerrados os mandatos, acaba o interesse de agir, na
medida em que as ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) foram
julgadas improcedentes pelo tribunal de origem: “Ressalvo meu ponto de vista
para as eleições futuras, mas, neste caso, até acompanhando a orientação do
Supremo Tribunal Federal e do Novo Código de Processo Civil, eu acompanho
a jurisprudência no sentido de negar provimento aos agravos”.